Garantia com pedras preciosas
Nomeação à penhora com laudo gemológico.
Gabriel Prizmic · Advogado
Análise técnica da execução, laudo gemológico e acompanhamento em todas as etapas do processo.
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Prazo para pagar ou nomear bens.
Sisbajud travando o caixa.
Sem licitação nem crédito.
Imóveis e máquinas em risco.
Fundamento legal
A lei coloca as pedras preciosas acima de imóveis, veículos e máquinas. Com o juízo garantido, abre-se o prazo para os embargos.
LEI 6.830/80 · ART. 11
Como funciona
Execução, CDA e prazos.
A garantia certa para o caso.
Avaliação por gemólogo.
Petição e resposta à Fazenda.
Discussão do mérito.
Atuação
Nomeação à penhora com laudo gemológico.
Prescrição, CDA, multas.
Defesa sem garantia.
Valores retidos no Sisbajud.
Troca de bens penhorados.
Certidão positiva com efeitos de negativa.
Dúvidas
Sim. A Lei 6.830/80 permite nomear bens à penhora (art. 9º) e inclui pedras e metais preciosos no art. 11, III. A aceitação depende da documentação e da análise do juiz.
Não automaticamente. Ela pode impugnar, e por isso laudo e petição são preparados para responder às objeções mais comuns.
Não. A garantia permite discutir a dívida em embargos e pode evitar novos bloqueios.
Sim. Os processos são eletrônicos e o atendimento é por WhatsApp e videochamada.
Conte o que aconteceu e entenda as opções do seu caso.
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